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O
exercício do direito de defesa
é realizado pela a interposição
de recursos às esferas administrativas
de trânsito, seja em 1ª
e/ou 2ª instâncias.
Se
você recebeu uma penalidade
de trânsito, ou seja, uma multa,
pela qual não deu causa ou,
até mesmo, porque não
concorda com a aplicação
da penalidade, você tem todo
o direito de recorrer desta aplicação
de penalidade, conforme artigos 285
e 286 do CTB, bem como, em conformidade
com o artigo 5º da CF.
É
do conhecimento de todos a aplicação
excessiva, pela administração
pública, de penalidades de
trânsito. Essas infrações
são aplicadas, geralmente,
em desacordo com vários artigos
estabelecidos pelo CTB, mas, principalmente,
em desacordo com os artigos 280 e
281 e seus incisos do referido Diploma
Legal.
Em
razão do desconhecimento quanto
ao Código de Trânsito
Brasileiro, bem como, ao próprio
Direito de Trânsito, você
talvez pense que não seja viável
recorrer. E, é em razão
de tal pensamento que a Administração
Pública continua a aplicar
penalidades indiscriminadamente e
com abuso de poder.
Com
o exercício do direito de defesa,
você está contribuindo
para que a Administração
Pública analise em quais pontos
está errando, podendo, desta
forma, vir a melhorar o Sistema Nacional
de Trânsito.
É
bem verdade, que as avenidas de nossas
cidades estão cheias de infratores
contumazes , pessoas que não
tem qualquer respeito às Leis
de Trânsito e muito menos a
sua vida e a das demais pessoas. Entretanto,
você, cidadão consciente
de seus direitos e deveres, não
pode pagar pela irresponsabilidade
daqueles. Devendo, portanto, se achar
que existe esse direito, correr atrás
do cancelamento da multa aplicada
arbitrariamente.
Diante
do exposto, vejamos como isto é
possível
- DA ELABORAÇÃO DO RECURSO
EM 1ª INSTANCIA ADMINISTRATIVA
a)
ao receber uma notificação
de penalidade de transito, em primeiro
lugar você deve anotar de imediato
a data em que veio a recebê-la.
a)
Feito isto, passe a verificar quais
os erros existentes na notificação
capazes de levar a nulidade do auto
de infração. Assim sendo,
você deverá verificar
-
se entre a data da infração
e a data da expedição
da notificação dá
mais de 30 dias
- se o que veio para você foi
uma notificação de que
você praticou uma infração
de trânsito ou, se já
é a aplicação
de penalidade de trânsito (geralmente,
esta multa já vem com os valores
e com a pontuação)
- se entre a data da expedição
e o vencimento há mais de 30
dias para defesa
- a tipificação legal,
ou seja, se o artigo ou o enquadramento
legal aplicado pelo agente de trânsito
corresponde à infração
- se o local da infração
está correto
- data e horário
- características de identificação
do veiculo
- identificação do agente
autuado
Se você ainda tiver dúvidas
quanto aos fatos que fundamentam o
auto de infração, o
melhor é que você requeira
perante ao órgão autuador
uma cópia do auto de infração,
pois, desta forma, poderá verificar
se realmente o veículo autuado
é o de sua propriedade.
Após
elaborar o seu recurso que deverá
ser remetido à Junta Administrativa
de Infrações de Transito
- JARI do órgão que
aplicou a penalidade, você deverá
protocolizá-lo dentro do prazo
de vencimento da notificação
de penalidade ou até o prazo
estabelecido na referida notificação.
Vale
ressaltar que você não
é obrigado a realizar o pagamento
da multa para recorrer da mesma em
1ª instancia administrativa.
Conforme
artigo 285 do CTB, a JARI tem um prazo
de 30 dias para julgar o seu recurso.
Entretanto, o que ocorre atualmente
é que tal prazo não
é cumprido, chegando, muitas
vezes, a demorar mais 12 (doze) meses
para o julgamento dos recursos.
Caso
não tenha realizado o pagamento
da multa e tenha chegado o período
de licenciamento de seu veículo
sem o julgamento do recurso, você
poderá pleitear, perante o
órgão que aplicou a
penalidade, o chamado EFEITO SUSPENSIVO
DA MULTA, em conformidade com
o artigo 285, parágrafo 3º
do CTB.
Com
este EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, você
poderá licenciar o seu veículo
sem o pagamento da multa até
que haja o julgamento do recurso.
Isto não quer dizer que você
esteja isento do pagamento da multa,
mas, apenas está suspensa a
cobrança do pagamento desta
no ato do licenciamento.
- DO JULGAMENTO DO RECURSO
a)
RECURSO DEFERIDO - Se o seu
recurso foi julgado procedente, ou
seja, cancelando a penalidade aplicada.
Você não precisará
pagar mais nada e, principalmente,
terá os pontos excluídos
do prontuário de sua CNH.
Se
você realizou o pagamento da
multa, você terá o valor
da multa reembolsado e atualizado.
a)
RECURSO INDEFERIDO - Entretanto,
se o seu recurso foi julgado improcedente,
a pontuação continua
em seu prontuário de CNH e
ainda terá quer arcar com o
pagamento da multa.
Mas,
você ainda pode perguntar, o
que ainda posso fazer ? Não
concordo com esta aplicação
de penalidade. Veja, você ainda
possui uma outra instância administrativa
para recorrer, é a chamada
Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Transito
do Conselho Estadual de Transito -
CETRAN.
- RECURSOS EM 2ª INSTANCIA ADMINISTRATIVA
- ARTIGO 288 DO CTB
Os recursos em 1ª Instância
são julgados pelo próprio
órgão que aplicou a
penalidade. Portanto, você pode
concluir que nem sempre há
imparcialidade no julgamento.
A
grande vantagem de se entrar com recurso
em 2ª Instância Administrativa,
é que o mesmo será julgado
por um órgão que não
aplicou a penalidade de trânsito.
É
bem verdade que o julgamento deste
recurso pode demorar muito mais tempo
que o prazo estabelecido pelo artigo
289 do CTB. Mas, você não
pode deixar de exercer o seu direito
de defesa até a última
instancia.
Conforme
artigo 288, parágrafo 2º
do CTB, é obrigatório
o pagamento da multa para se recorrer
à 2ª Instancia Administrativa.
Mas,
segundo à nossa CF, ninguém
poderá ser obrigado ao pagamento
de taxas para se recorrer às
instancias administrativas do Poder
Público. Portanto, através
de medida judicial cabível,
é possível se conseguir
uma liminar para suspender estar obrigatoriedade
até final julgamento do processo.
Ressalvado, é claro, que a
concessão de tal liminar depende
exclusivamente do MM. Juízo
competente para julgá-la.
Portanto, diante dos esclarecimentos
acima, não deixe de exercer
o seu direito de defesa.
Lembre-se,
que a questão não é
tão somente de ordem financeira,
mas, principalmente, porque se tais
multas forem aplicadas indiscriminadamente
e você não vier a recorrê-las,
poderá ter a sua Carteira de
Habilitação suspensa
ou, até mesmo, cassada.
Qualquer
dúvida, entre em contato
conosco.
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