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13/08/2009 - : ENTENDA O BJETIVO DA "ZMRF"
A cidade de São Paulo é o principal pólo econômico do país e, portanto, atrai viagens de todos os lugares e de vários modos. Dessa maneira para amenizar o impacto da imensa demanda que a cidade atrai, torna-se cada vez mais imprescindível desenvolver políticas para regulamentar o trânsito e o transporte.
Como já aconteceu com os caminhões, agora outro importante meio de transporte terá sua circulação, embarque e desembarque e parada regulamentados, conectando-se ao transporte de alta e média capacidade da cidade, assim como acontece hoje nas principais cidades do mundo.
O Fretado é uma modalidade de transporte coletivo. Suas características são semelhantes ao transporte público, mas com um diferencial de conforto e escolha de itinerários semelhantes ao transporte individual. Por possuir estas características, como outra modalidade de transporte precisa ser regulamentada, uma vez que atualmente possui relevante papel nos deslocamentos na região metropolitana de São Paulo e no município, sendo responsável por vários tipos de viagens.
A criação da ZMRF (Zona de Máxima Restrição de Fretamento) tem o objetivo de ordenar o trânsito dos veículos que fazem o serviço de fretamento, restringindo a sua circulação em áreas críticas da cidade.
A integração com o transporte público de alta e média capacidades melhora a qualidade das condições ambientais na cidade, propicia o aumento da fluidez do trânsito, e aumenta a velocidade do transporte coletivo.
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