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13/08/2009 - : ISENÇÃO DO RODIZIO VEICULAR
Pedido de Isenção do Rodizio Veicular
Projeto de Lei nº 0462/2006.
Dispõe sobre a exclusão dos fisioterapeutas da restrição imposta à circulação de veículosno Município de São Paulo, Capital.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Os fisioterapeutas, residentes no Município de São Paulo ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.
Art. 2º A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada fisioterapeuta, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.
§ único O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua vigência.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Agosto de 2006.
Justificativa
O presente projeto pretende excluir os veículos dos fisioterapeutas da restrição de circulação no Município de São Paulo disposta na Lei nº 12490, de 3 de outubro de 1997.
A iniciativa decorre de reivindicação da FENAFITO - Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, representando 16.000 (dezeseis mil) profissionais domiciliados na capital paulista baseados na exceção vigente para os médicos.
Com efeito, os médicos foram, corretamente, beneficiados com a edição da Lei nº 12.632 de 06/05/1998, regulamentada pelo Decreto nº 39.563, de 28 de junho de 2000, eis que os veículos de sua propriedade foram excluídos de qualquer restrição desde que identificados por selo e cartão, ambos emitidos pelo DSV – Departamento de Operação do Sistema Viário.
De fato, tanto os médicos como os fisioterapeutas atuam em todas especialidades da área médica, prestando serviços emergenciais em hospitais (UTIs, Leitos...), clínicas, consultórios e atendimentos domiciliares (“Home Care”). No entanto, somente os fisioterapeutas continuam enfrentando problemas, apenados com multas pelo descumprimento do rodízio de veículos e não lhes resta alternativa já que não podem adiar o atendimento fisioterápico aos pacientes imobilizados, principalmente em Unidades de Terapia Intensiva.
Por entender que o pleito é justo e merece a apreciação dos nobres pares, submeto o presente projeto de lei na expectativa da aprovação do E. Plenário.
O projeto segue instruído com os textos legislativos citados e com a missiva da FENAFITO, datada de 02de agosto de 2006.
NOTA:
Projeto de Lei do Sr. Vereador Antonio Goulart
Aguardando o Deferimento do Sr. Prefeito de São Paulo.
fonte http://fenafito.com.br/main.asp?link=noticia&id=13&td=900
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