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Notícias do Trânsito

26/12/2007 - :
Novas regras para o uso de capacete

Novas regras para o uso de capacete entram em vigor 27/12/2007 26.12.2007 No dia 01 de janeiro entram em vigor as novas normas para o uso de capacete. O equipamento deverá conter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira. A Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial – veja imagem.Segundo a Resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção. No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete a infração será considerada gravíssima. De acordo com a Resolução, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Acesse a Resolução 203/06 do Contran - http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf Mais informações para a imprensa: Assessoria de Imprensa – Denatran Tel.: (61) 3429-3349 imprensa.denatran@mj.gov.br

 


       

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