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27/07/2006 - : PUNIÇÃO POR EXCESSO DE VELOCIDADE FICA MAIS LEVE
Luiz Claudio de Castro
O GLOBO
BRASILIA. Uma lei publicada ontem no Diario Oficial da União torna mais branda a punição para o motorista multado por excesso de velocidade. A Lei 11.334, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muda a redação do artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), alterando os limites de velocidade para efeito de punição. A partir de agora, o motorista punido por exceder a vcelocidade maxima da via em até 20% estara cometendo uma infração média, com multa mais branda de R$ 85,13 e será punido com 04 pontos na carteira.
Se ultrapassar em mais de 20% e até 50% a velocidade maxima da via, o motorista estara cometendo uma infração grave, que preve multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Antes da lei, qualquer excesso de velocidade era punido com a multa de R$ 127,69.
Velocidade 50% acima da permitida segue gravissima
No caso de exceder a velocidade maxima de uma pista em mais de 50%, o motorista respondera por infração gravissima e terá a carteira apreendida, como ja era previsto no código. Neste caso, terá que desembolsar R$ 574,62, que é a multa gravissima (R$ 191,54) multiplicada por tres.
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