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Notícias do Trânsito

30/03/2006 - :
PLACAS FORA DO ESTADO SP

Os dias estão contados para carros emplacados fora do Estado Enviado por Redação em 30/03/2006 12:07:38 (54 leituras internas) As multas de carros fora do Estado correspondem a 20% do total emitido na Capital, fazendo com que a Prefeitura deixe de arrecadar cerca de R$ 4 milhões mensais aos cofres do município Boa parte da frota de carros na cidade de São Paulo possuem placas de outros estados, principalmente do Paraná e Tocantins. Alguns são feitos propositalmente para não pagarem multas, outros por ficarem isentos do rodízio e ainda as locadoras que têm impostos bem mais em conta. Isto acontecia porque cada Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) não tinha um sistema integrado com outros estados. Só que agora o governo está atento a estes veículos, os DETRANs estão trocando informações entre os departamentos estaduais. Os proprietários que não transferirem a documentação podem ser multados. A Secretária Estadual da Fazenda começa a fazer o rastreamento no mês de abril este acontece em parceria com a Receita Federal. Sendo assim os proprietários vão ser notificados, a partir do mês que vem para transferirem o emplacamento dos veículos para São Paulo. Através de uma relação das montadoras e concessionárias de carro junto com Departamento de Trânsito (Detran), os fiscais da fazenda verificam pelo número do chassi, se o veículo está registrado no Estado de São Paulo. Caso não conste nesta relação a próxima etapa será consultar o cadastro do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Na Receita Federal é investigado o endereço que o proprietário informou na declaração do imposto de renda. “Se confirmada a falsa declaração de domicílio, os proprietários serão convidados a regularizar a situação e recolher o IPVA devido, com multas e juros” explicou José Clovis Cabrera, diretor-executivo da Administração Tributária da Secretária da Fazenda. Depois de notificado, o contribuinte terá 30 dias para regularizar o cadastro do seu veículo. No caso, não pagará multa, só o imposto devido em atraso mais multa. O proprietário que não registrar o veículo no tempo limite e não se justificar, a fazenda vai acionar a polícia e ao Ministério Público uma investigação do mesmo por falsidade ideológica onde a pena é de cinco anos de reclusão e multa. No que se refere ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) há dois atos ilícitos. “Deixar de registrar o veículo no município de domicílio é passível de multa e três pontos na carteira de habilitação, caso seja falsa a declaração do município a punição será de sete pontos mais multa”, ressaltou José Cabrera. “Quem mora em São Paulo tem de pagar o imposto sobre o carro no Estado”, acrescentou o diretor. A medida vale tanto para empresas como para pessoas físicas, o proprietário que não se justificar no prazo estabelecido terá de pagar tributos com acréscimos legais mais uma multa de 5% sobre o valor venal do carro e ser alvo de inquérito policial. A não padronização destes veículos faz com que os proprietários deixam de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo que é de 4% sobre o valor venal dos carros bicombustível ou a gasolina, 3% para os movidos a álcool e gás. Em outros estados, como o Paraná, o valor da alíquota chega a ser 2,5%. Hoje, as multas de carros fora do Estado correspondem a 20% do total emitido na Capital, fazendo com que a Prefeitura deixe de arrecadar cerca de R$ 4 milhões mensais aos cofres do município. A medida não agrada as locadoras – onde o número de carros chega á 300 – a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA) justifica que os carros com placas de outros Estados que circulam na cidade não atingem 1% da frota no município. Informa ainda que “é legal o emplacamento de veículo no endereço de filiais, já que a alíquota de IPVA pesa muito no custo das empresas”. Cabrera ressalta, “se a locadora de carro tem domicílio e controle da frota em São Paulo, os registros dos veículos têm de ser feitos em São Paulo”.

 


       

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