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13/08/2004 - : LIMINAR PROIBE RADARES MÓVEIS EM "MAUÁ"
13 de agosto de 2004 - 10:59
12/08 - 23h10
Denatran confirma tese de Mauá para manter radares
Valéria Cabrera
Do Diário do Grande ABC
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) confirmou na quinta-feira que os equipamentos de controle de velocidade usados pela Prefeitura de Mauá, que ficam sobre tripés e a cada dia podem estar em um ponto diferente da cidade, são estáticos e não móveis. A justificativa é usada pela Prefeitura para não cumprir a liminar concedida na última segunda-feira pela juíza da 2ªVara Cível de Mauá, Ida Inês Del Cid, que proíbe a utilização de radares móveis em todo município e suspende o pagamento de multas emitidas por esses equipamentos.
Para conceder a liminar, a juíza se baseou na lei municipal 3.206/99, de autoria do vereador Diniz Lopes (PL), que proíbe os radares móveis na cidade. Apesar de considerada inconstitucional pelo Executivo, a lei não foi revogada.
De acordo com informações do Denatran, radares móveis são aqueles instalados em veículos em movimento, que faz a medição ao longo da via. A assessoria de imprensa do órgão informou que o Denatran não iria se manifestar sobre a lei municipal porque é ineficaz, tem vício de origem. Isso porque de acordo com a Constituição Federal, as leis de trânsito só podem ter origem no Executivo Federal ou no Congresso Nacional, nunca em âmbito estadual ou municipal.
O vereador Diniz Lopes, presidente da Câmara, disse que a lei não só proíbe o radar móvel, mas também libera para fiscalização apenas os equipamentos fixos. “Portanto, essa não pode ser uma justificativa da Prefeitura”, disse. Quanto à inconstitucionalidade, o vereador afirmou que entende que não é uma lei de trânsito. “Apenas proíbe o uso de um equipamento que entendo que não é eficiente.”
O vereador afirmou que não é contra o uso de radares, desde que ajude a reduzir o número de acidentes de trânsito. Para ele, o radar móvel ou estático deve ser usado como instrumento de medição para identificar se a via precisa de equipamentos fixos. “Por que num dia o local precisa de radar e no outro não?”, argumentou.
Liminar – A justificativa para não cumprir a liminar foi enviada quinta-feira para a juíza da 2ªVara Cível de Mauá, que informou no fim da tarde que recebeu o documento, mas que ainda não o analisou. “Vou verificar a justificativa para depois decidir que providências tomarei”, disse a juíza. O não cumprimento de uma determinação judicial é um crime de desobediência, que pode acarretar a prisão do responsável.
De acordo com a juíza, a Prefeitura terá de provar que os radares utilizados não são móveis e por isso deve pedir mais alguns documentos a partir de sexta-feira.
Confira o que diz a lei
Do Diário do Grande ABC
Lei municipal 3.206/99
Art.1º - Fica a Prefeitura de Mauá, qualquer órgão a ela ligado, ou qualquer órgão de fiscalização de tráfego, proibidos de utilizarem radar eletrônico móvel, fotográfico ou não, para a fiscalização de velocidade dos automóveis que trafeguem dentro dos limites do município, para fins de multa ou qualquer outra penalidade aos motoristas, ficando permitido apenas o uso de radar fixo para esta finalidade, desde que em locais previamente divulgados.
Liminar
Determina a imediata proibição da utilização de radares móveis em todo o município de Mauá; que a Prefeitura suspenda liminarmente qualquer ato administrativo que vise a cobrança de multas aplicadas, por radar móvel, alcançando as cobranças já enviadas e ainda não vencidas; que a Prefeitura comunique à Ciretran e autoridades competentes para que fiquem suspensos a soma da pontuação nas CNHs dos motoristas que lhes foi atribuída por radares móveis; a Prefeitura deverá apresentar em 48 horas a relação contendo a quantidade de radares móveis que são utilizados no município, com respectivas numerações de identificações.
Constituição Federal
Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo XI - trânsito e transporte
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