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Licenciamento

De acordo com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor deverá ser licenciado anualmente. O licenciamento deve ser feito no local onde o veículo está registrado ou no município de residência do proprietário do veículo. O licenciamento de veículos tem inicio no mês de abril e término no mês de dezembro, conforme tabela abaixo:

CARROS
ABRIL
PLACAS FINAL 1
MAIO
PLACAS FINAL 2
JUNHO
PLACAS FINAL 3
JULHO
PLACAS FINAL 4
AGOSTO
PLACAS FINAL 5 E 6
SETEMBRO
PLACAS FINAL 7
OUTUBRO
PLACAS FINAL 8
NOVEMBRO
PLACAS FINAL 9
DEZEMBRO
PLACAS FINAL 0

Entretanto, tal tabela se modifica quando tratamos de licenciamento de caminhões, assim vejamos:

CAMINHÕES
SETEMBRO
PLACAS FINAL 1 E 2
OUTUBRO
PLACAS FINAL 3, 4 E 5
NOVEMBRO
PLACAS FINAL 6, 7 E 8
DEZEMBRO
PLACAS FINAL 9 E 0

Diante da atual aplicação excessiva de multas de Trânsito indiscriminadamente e sem respeito aos princípios do Código de Trânsito, ao chegar o momento do licenciamento de veículos, você se vê impedido de faze-lo, simplesmente por não ter condições financeiras de arcar com os valores exorbitantes de multas, as quais, muitas vezes nem deu causa, muito menos foi notificado (e, por tal razão nem elaborou recurso administrativo).

É da ciência de todos, que para o licenciamento de veículos é necessário o pagamento de multas pendentes e não pagas. Sem tal pagamento se torna impossível o licenciamento do veículo e, consequentemente, fica o cidadão impossibilitado do seu direito de ir e vir.

Em razão das falhas na aplicação das penalidades, é facultado o direito de defesa, ou seja, o direito de recorrer administrativamente pedindo o cancelamento das multas, bem como, até mesmo judicialmente pleitear o licenciamento de seu veículo sem o pagamento de multas aplicadas em desacordo com o CTB.

Vejamos essas hipóteses

- EFEITO SUSPENSIVO - Se você já recorreu administrativamente e ao chegar o licenciamento de seu veiculo, o órgão ainda não realizou o julgamento de seu recurso, você pode pleitear a concessão de efeito suspensivo das multas, em conformidade com o artigo 285, parágrafo 3º do CTB.

- CANCELAMENTO DAS MULTAS - Muitas vezes, se você faz um recurso administrativo de qualidade, alegando todas as falhas da administração pública, sejam elas fálicas e/ou de direito, isto pode levar ao cancelamento da multa. Consequentemente, menos dinheiro você irá desembolsar no ato do licenciamento e, o mais importante de tudo, não haverá pontuação no prontuário de sua CNH.

- DAS MEDIDAS JUDICIAIS - De acordo com a Súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça, todo aquele que não foi notificado da existência de multas aplicadas ao seu veiculo, não poderá ser obrigado ao pagamento destas multas para os fins de licenciamento de seu veículo.

Entretanto, o DETRAN e as CIRETRANS não possuem qualquer controle das notificações realizadas pelos Municípios e dos demais órgãos de Trânsito, acabando por lhe obrigar ao pagamento destas multas para efetuar o licenciamento de seu veículo.

Por não saber da existência de medida judicial cabível, você acaba por efetuar o pagamento destas multas.

Com fundamento na Súmula 127 do STJ e no artigo 281 e seguintes do CTB, você pode impetrar um Mandado de Segurança com pedido de concessão de liminar para que você possa licenciar ou transferir o seu veiculo sem o pagamento das multas pelas quais não houve notificação ou ciência de sua parte.

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- DO PARCELAMENTO DAS MULTAS

Caso a referida liminar não tenha sido concedida pelo MM. Juízo competente, ainda lhe resta a hipótese de parcelamento das multas, através de um parcelamento do valor das multas, bem como do IPVA, pelo Banco Panamericano.

Caso queira fazer este parcelamento clique no link parcelamento para que você mesmo possa fazer os cálculos e saber qual será o valor das parcelas mensalmente.

Vale lembrar que não vale a pena ficar circulando com seu veiculo sem estar licenciado, pois, você corre o risco de Ter o CRLV, bem como, o seu veiculo apreendidos. Além disto, será acrescentado o seu prontuário de CNH uma multa gravíssima, ou seja, 07 pontos.

Portanto, agora que você já sabe de seus direitos, ficou mais fácil para tomar a decisão mais favorável ao seu caso concreto.

É claro, que sem uma assessoria, fica muito difícil de você elaborar teses, sejam elas administrativas ou judiciais, capazes de levar ao cancelamento dessas multas.

Por isso, estamos ao vosso dispor para maiores explicações.


       

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