De
acordo com o artigo 130 do Código
de Trânsito Brasileiro,
todo veículo automotor
deverá ser licenciado
anualmente. O licenciamento
deve ser feito no local onde
o veículo está
registrado ou no município
de residência do proprietário
do veículo. O licenciamento
de veículos tem inicio
no mês de abril e término
no mês de dezembro, conforme
tabela abaixo:
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CARROS
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ABRIL
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PLACAS
FINAL 1
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MAIO
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PLACAS
FINAL 2
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JUNHO
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PLACAS
FINAL 3
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JULHO
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PLACAS
FINAL 4
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AGOSTO
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PLACAS
FINAL 5 E 6
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SETEMBRO
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PLACAS
FINAL 7
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OUTUBRO
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PLACAS
FINAL 8
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NOVEMBRO
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PLACAS
FINAL 9
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DEZEMBRO
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PLACAS
FINAL 0
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Entretanto,
tal tabela se modifica quando
tratamos de licenciamento de
caminhões, assim vejamos:
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CAMINHÕES
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SETEMBRO
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PLACAS
FINAL 1 E 2
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OUTUBRO
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PLACAS
FINAL 3, 4 E 5
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NOVEMBRO
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PLACAS
FINAL 6, 7 E 8
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DEZEMBRO
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PLACAS
FINAL 9 E 0
|
Diante
da atual aplicação
excessiva de multas de Trânsito
indiscriminadamente e sem respeito
aos princípios do Código
de Trânsito, ao chegar
o momento do licenciamento de
veículos, você
se vê impedido de faze-lo,
simplesmente por não
ter condições
financeiras de arcar com os
valores exorbitantes de multas,
as quais, muitas vezes nem deu
causa, muito menos foi notificado
(e, por tal razão nem
elaborou recurso administrativo).
É
da ciência de todos, que
para o licenciamento de veículos
é necessário o
pagamento de multas pendentes
e não pagas. Sem tal
pagamento se torna impossível
o licenciamento do veículo
e, consequentemente, fica o
cidadão impossibilitado
do seu direito de ir e vir.
Em razão das falhas na
aplicação das
penalidades, é facultado
o direito de defesa, ou seja,
o direito de recorrer administrativamente
pedindo o cancelamento das multas,
bem como, até mesmo judicialmente
pleitear o licenciamento de
seu veículo sem o pagamento
de multas aplicadas em desacordo
com o CTB.
Vejamos essas hipóteses
- EFEITO SUSPENSIVO -
Se você já recorreu
administrativamente e ao chegar
o licenciamento de seu veiculo,
o órgão ainda
não realizou o julgamento
de seu recurso, você pode
pleitear a concessão
de efeito suspensivo das multas,
em conformidade com o artigo
285, parágrafo 3º
do CTB.
-
CANCELAMENTO DAS MULTAS
- Muitas vezes, se você
faz um recurso administrativo
de qualidade, alegando todas
as falhas da administração
pública, sejam elas fálicas
e/ou de direito, isto pode levar
ao cancelamento da multa. Consequentemente,
menos dinheiro você irá
desembolsar no ato do licenciamento
e, o mais importante de tudo,
não haverá pontuação
no prontuário de sua
CNH.
- DAS MEDIDAS JUDICIAIS
- De acordo com a Súmula
127 do Superior Tribunal de
Justiça, todo aquele
que não foi notificado
da existência de multas
aplicadas ao seu veiculo, não
poderá ser obrigado ao
pagamento destas multas para
os fins de licenciamento de
seu veículo.
Entretanto, o DETRAN e as CIRETRANS
não possuem qualquer
controle das notificações
realizadas pelos Municípios
e dos demais órgãos
de Trânsito, acabando
por lhe obrigar ao pagamento
destas multas para efetuar o
licenciamento de seu veículo.
Por não saber da existência
de medida judicial cabível,
você acaba por efetuar
o pagamento destas multas.
Com fundamento na Súmula
127 do STJ e no artigo 281 e
seguintes do CTB, você
pode impetrar um Mandado de
Segurança com pedido
de concessão de liminar
para que você possa licenciar
ou transferir o seu veiculo
sem o pagamento das multas pelas
quais não houve notificação
ou ciência de sua parte.
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-
DO PARCELAMENTO DAS MULTAS
Caso
a referida liminar não
tenha sido concedida pelo MM.
Juízo competente, ainda
lhe resta a hipótese
de parcelamento das multas,
através de um parcelamento
do valor das multas, bem como
do IPVA, pelo Banco Panamericano.
Caso
queira fazer este parcelamento
clique no link parcelamento
para que você mesmo possa
fazer os cálculos e saber
qual será o valor das
parcelas mensalmente.
Vale lembrar que não
vale a pena ficar circulando
com seu veiculo sem estar licenciado,
pois, você corre o risco
de Ter o CRLV, bem como, o seu
veiculo apreendidos. Além
disto, será acrescentado
o seu prontuário de CNH
uma multa gravíssima,
ou seja, 07 pontos.
Portanto,
agora que você já
sabe de seus direitos, ficou
mais fácil para tomar
a decisão mais favorável
ao seu caso concreto.
É
claro, que sem uma assessoria,
fica muito difícil de
você elaborar teses, sejam
elas administrativas ou judiciais,
capazes de levar ao cancelamento
dessas multas.
Por
isso, estamos ao vosso dispor
para maiores explicações.