|
Com
a vigência do Novo Código
de Trânsito, foi estabelecido
que a autoridade de Trânsito
deverá aplicar às infrações
nele previstas algumas penalidades,
como - advertência por escrito,
multa, apreensão do veiculo,
cassação da Carteira
Nacional de Habilitação,
cassação da Permissão
para Dirigir, freqüência
obrigatória no curso de reciclagem
e a SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR (artigo 256 e seus incisos
CTB).
A cada infração cometida
são computados os seguintes
pontos - artigo 259 do CTB
I
- gravíssima - 7 pontos
II - grave - 5 pontos
III - média - 4 pontos
IV - leve - 3 pontos
O Procedimento de Suspensão
do Direito de Dirigir será
aplicado por decisão fundamentada
da autoridade de Trânsito competente,
assegurado ao cidadão o direito
de defesa.
O
referido Procedimento será
aberto toda vez que o cidadão
infrator atingir a contagem de vinte
pontos no prontuário de sua
CNH.
Entretanto,
vale lembrar, que existem infrações,
como a de transitar em velocidade
acima de 20% da máxima permitida,
que podem levar ao procedimento de
suspensão da CNH (artigo 218,
I, alínea b do CTB).
Portanto,
assim que você receber um Procedimento
de Suspensão de sua CNH, verifique
o que abaixo expomos, pois isto facilitará
a sua defesa
a)
anote o dia em que houve o recebimento
da notificação do Procedimento
de suspensão do direito de
dirigir. Isto é válido,
pois, muitas vezes as notificações
são emitidas sem o prazo de
vencimento para a apresentação
da defesa e, quando você vai
se dar conta já passou do prazo
de trinta dias após a emissão
da notificação para
elaboração da defesa.
a)
se os autos de infração
descritos no Procedimento são
de um veiculo de sua propriedade ou
que já foi de sua propriedade
e, ainda mais, se no dia da infração
o veiculo estava sendo conduzido por
outra pessoa.
a)
se recebeu alguma notificação
informando sobre os autos de infração
descritos no Procedimento
a)
se os autos de infração
já estão prescritos
de acordo com o estabelecido na Resolução
54/98 do Contran.
a)
Se já houve elaboração
de recurso das penalidades de Trânsito
e seu julgamento
a)
e outros
Não
se esqueça ! Se você
não se defender corre o risco
de ter a sua CNH suspensa por um período
que pode variar entre 30 dias até
01 ano, conforme artigo 261 do CTB.
Vale
lembrar, se você conduzir o
seu veículo com a CNH suspensa,
poderá Ter o seu direito de
dirigir cassado, conforme artigo 263
do CTB.
Por
isso, caso você esteja em uma
destas situações, entre
em contato
conosco.
|