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Agentes
de trânsito são serventuários
da administração pública
com competência para a aplicação
de multas de trânsito e demais
assuntos referentes ao trânsito
em geral. Esses
agentes podem ser Federais, Estaduais
e Municipais. Para
seu maior conhecimento elencamos abaixo
os principais agentes de trânsito:
FEDERAL
- Policia Rodoviária Federal
ESTADUAL
a)
DETRAN - Depto. Estadual de Trânsito
b) DER - Depto. de Estradas e Rodagem
c) CETESB - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São
Paulo
d) DERSA
MUNICIPAL
a)
CET - Companhia de Engenharia de Tráfego
b) DSV - Depto. de Operacao do Sistema
Viário
c) DET /SBCAMPO - Depto. de Engenharia
de Tráfego de São Bernardo
do Campo
d) EPT/S.ANDRE - Empresa Publica de
Transportes de Santo André
e) Outros
DA COMPETÊNCIA DOS AGENTES
DE TRâNSITO
Saiba que não são todos
os tipos de infrações
que podem ser aplicadas por todos
estes agentes, ou seja, Municipais
e Estaduais.
Cada
agente de trânsito tem a sua
competência, estabelecida pela
Tabela de Distribuição
de Competência, Fiscalização
de Trânsito, Aplicação
das Medidas Administrativas Penalidades
Cabíveis e Arrecadação
de Multas Aplicadas.
Portanto,
existem infrações que
são de competência exclusiva
do Estado e outras de competência
exclusiva do Município, bem
como, há outras que são
da competência de ambos. Por
exemplo
1
- Estacionamento é uma infração
que somente pode ser aplicada pelo
município. Se o Estado aplicá-la,
o auto de infração é
nulo.
2
- Falta de Equipamento Obrigatório
é uma infração
de competência exclusiva do
Estado, ou seja, somente o Estado
poderá aplicá-la.
3
- Velocidade é uma infração
que pode ser aplicada tanto pelo Estado
como pelo Município.
Através dos links acima, você
poderá verificar se há
multas aplicadas pelos respectivos
órgãos.
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